Artigo: Rio de Janeiro dá importante passo rumo ao fortalecimento do compliance | Por Eduardo Tenório
O Rio de Janeiro acaba de dar um importante passo rumo a uma gestão transparente e ética, passo esse que fortalece a disseminação do compliance em nosso País: a partir de agora, o Estado passa a exigir que todos os seus prestadores de serviços possuam um programa de integridade implementado.
Trata-se da Lei Estadual nº 7.753/2017, publicada no último dia 18 de outubro, que dispõe sobre a instituição do programa de integridade nas empresas que contratarem com a administração pública do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Ela estabelece, por exemplo, que empresas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria com a administração pública com valores que ultrapassem a ordem de R$ 1,5 milhão para obras e serviços de engenharia e de R$ 650 mil para compras e serviços devem possuir um programa de integridade.
Os objetivos são:
- Proteger o Estado de atos lesivos que resultem em prejuízos causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais;
- Garantir a execução dos contratos em conformidade com a lei e regulamentos pertinentes a atividade contratada;
- Reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência;
- Obter melhores desempenhos e garantir a qualidade dos serviços e produtos contratados.
Assim como outros sistemas de gestão, o programa de integridade deve ser estruturado de acordo com a realidade de cada empresa, levando em consideração sua atividade, riscos, localização, estrutura etc. Deve também ser constantemente monitorado e controlado, para que melhorias possam ser implantadas e para que haja o amadurecimento do programa em toda a organização.
A lei estabelece alguns parâmetros, dentre os quais podemos destacar:
- Comprometimento da alta direção;
- Código de ética para relacionamentos internos e externos;
- Treinamentos;
- Análise de riscos;
- Registros contábeis fidedignos;
- Controles internos;
- Procedimentos para prevenir fraudes;
- Independência e autoridade;
- Canais de denúncia;
- Medidas disciplinares em caso de violação do programa;
- Procedimentos para contratações de terceiros;
- Monitoramento contínuo;
- Ações para promoção da cultura ética.
As empresas que já possuem o programa de integridade deverão apresentar a comprovação no momento da contratação. As que ainda não possuem podem implementá-lo em até 180 dias corridos após a assinatura do contrato.
O descumprimento da legislação acarretará em multa de 0,02% por dia, incidente sobre o valor do contrato, e impedirá que a empresa possa celebrar outros contratos com o Estado do Rio de Janeiro enquanto não regular a situação.
Esta é uma excelente iniciativa para tentarmos promover uma mudança de cultura em nosso dia a dia, ainda mais diante do cenário de crise política que estamos inseridos. Porém, é preciso que todos os empresários se comprometam com princípios éticos, colocando essas iniciativas em prática, e que o governo tenha estrutura para acompanhar e fiscalizar.
Eduardo Tenório é gestor Legal do escritório Peter Filho, Sodré & Rebouças, graduado em Engenharia Elétrica com ênfase em Telecomunicações pelo Instituto Nacional de Telecomunicações (Inatel) e pós-graduado em Gestão Financeira pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Minas Gerais e em Redes pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). Possui ainda MBA em Gerenciamento de Projetos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e certificação Project Management Professional (PMP) pelo Project Management Institute (PMI).