Decifre o ‘juridiquês’ e entenda as palavras que estão em alta

“Delação premiada”, “trânsito em julgado”, “prisão temporária”, “prisão preventiva”… Basta abrir os jornais, ligar a TV ou ouvir o rádio para ter acesso a notícias em que esses e outros termos jurídicos estão em evidência em assuntos sobre prisões, conflitos, homicídios e outras tragédias cotidianas e assuntos de corrupção. Mas antes de torcer o nariz, desligar a TV ou virar a página do jornal, vale entender melhor o que significa esses termos e palavras, ampliando a compreensão dos fatos do que está acontecendo em nosso País, Estado ou cidade. Confira :

Delação premiada
Esse é um tipo de mecanismo jurídico que só pode ser utilizado em crimes hediondos, organizados ou de lavagem de dinheiro. Na prática, se um acusado de cometer um crime colaborar com as investigações, revelando detalhes, nomes e outras informações, pode receber, em troca, algum benefício, como diminuição da pena ou até perdão judicial. Ele tem compromisso em dizer a verdade e as informações precisam ser úteis, sendo que, se confirmadas, pode responder ao processo em liberdade.

Curiosidades: A delação premiada surgiu nos Estados Unidos na década de 1960 para ajudar no combate à máfia italiana que atuava no país. Em seguida, foi adotada no Brasil e na Itália.

Acordo de Leniência
É o acordo celebrado entre a União e pessoas físicas ou jurídicas suspeitas de infração contra a ordem econômica, que permite ao infrator colaborar nas investigações, apresentando provas inéditas, suficientes para a condenação de outros envolvidos na suposta infração, em troca de benefícios para sua pena.

Curiosidades: A principal diferença entre o acordo de leniência e a delação premiada está nas autoridades envolvidas: o acordo de leniência é firmado por órgãos administrativos do Poder Executivo, enquanto a delação premiada, por sua vez, é homologada pelo Poder Judiciário, com a participação do Ministério Público.

Trânsito em julgado
É uma expressão do direito que significa que um determinado processo judicial chegou ao fim. Ou seja, quando aquilo que foi estabelecido na sentença não pode mais ser modificado por nenhum recurso. Em outras palavras, a sentença fica imutável, indiscutível, significando que ele chegou ao fim, seja porque já passou por todos os recursos, seja porque venceu o prazo.

Curiosidades: Já pensou se não houvesse trânsito em julgado? Tudo seria discutido eternamente, sem se chegar às conclusões. Por isso, é tão relevante. Mas vale ressaltar que, mesmo depois de transitado em julgado, é possível reverter a decisão condenatória, como acontece nos casos em que cabe a revisão criminal, que por sua vez só pode ser utilizada em situações muito restritas, tais como: quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; se basear em depoimentos, exames ou documentos falsos; ou se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

Prisão temporária
A prisão temporária é quando o juiz entende que um suspeito deve ser detido para que possíveis crimes mais graves, estabelecidos na própria lei, continuem sendo investigados sem interferências.

Curiosidades: A prisão temporária tem duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco. Passado esse tempo, caso novas provas forem encontradas, o juiz pode, então, pedir a prisão tempo preventiva do suspeito.

Prisão preventiva
Já a prisão preventiva pode ser decretada por um juiz durante uma investigação criminal ou uma ação penal quando há indícios de que a pessoa esteja tentando fugir ou atrapalhando a apuração dos fatos (intimidando testemunhas, por exemplo), ou apresentando risco à ordem pública ou à ordem econômica (por exemplo, praticando outros crimes). É uma forma de garantir que a investigação e o processo sigam seu curso sem interferências.

Curiosidades: Diferentemente da prisão temporária, a prisão preventiva não tem prazo definido e o juiz pode estendê-la por tempo indeterminado, desde que ele siga os princípios da proporcionalidade e da necessidade.

Prisão em flagrante
A prisão em flagrante é aquela realizada no instante em que o criminoso está cometendo o crime, ou acabando de cometê-la, ou logo após, quando perseguido ou encontrado com objetos que permitam presumir que foi ele o autor da infração.

Curiosidades: Essa prisão pode ser feita por qualquer pessoa, não só pela polícia, e deve ser confirmada ou não por um juiz em até 24 horas.

Progressão de pena
É a possibilidade que todo condenado à prisão possui de voltar à ser integrado à sociedade, passando para outros regimes que permitam mais contato social, após cumprir um período da condenação. Para isso, ele também precisa reunir outros requisitos, como bom comportamento. Atualmente, o período mínimo é de 1/6 da pena para crimes comuns; 2/5 da pena para crimes considerados hediondos, se o condenado for primário, e de 3/5 se reincidente.

Curiosidades: Em caso de crimes contra a administração pública, a exemplo da corrupção, o condenado só pode ser beneficiado com a progressão de regime se, além de cumprir 1/6 da pena e ter bom comportamento, reparar os prejuízos causados aos cofres públicos.

 

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