Compliance: empresas buscam boas práticas para prevenir corrupção

Espírito Santo é o Estado que mais puniu com base na Lei Anticorrupção, o que exige do empresariado um posicionamento mais firme para prevenir crimes dentro de suas empresas

O tema corrupção empresarial nunca esteve em tamanha discussão no País, muito provavelmente em função dos inúmeros casos investigados pela Operação Lava Jato e dos escândalos envolvendo grandes corporações e seus conluios com agentes públicos na obtenção de vantagens. Atentas a esse movimento e preocupadas com suas imagens, as empresas começam a voltar os olhos à necessidade de prevenir crimes internamente, boa parte delas impulsionadas também pela Lei Anticorrupção, que, promulgada em 2013, trouxe como novidade o fato de criar sanções para pessoas jurídicas em caso de corrupção praticado contra a administração pública, nacional e estrangeira.

Entretanto, mesmo que preocupadas com a questão, o que boa parte das empresas ainda não sabe é como dar o primeiro passo para que estejam resguardadas e atuando dentro da lei. Segundo o advogado e professor Jovacy Peter Filho, da Peter Filho, Sodré & Rebouças Advogados, uma das maneiras das empresas se prevenirem é por meio da implementação de programas de compliance, que são uma série de políticas corporativas relacionadas a controle interno e integridade.

“O primeiro passo é mudar a cultura dentro das organizações para que os negócios sejam sempre conduzidos de maneira ética e responsável. É para isso que existem os programas de compliance, um termo inglês que significa ‘estar em conformidade’, e que visam verificar falhas, levantar processos fragilizados e omissões, corrigindo-os e implementando práticas rígidas de prevenção”, explica o profissional, especialista no tema.

Um dos diferenciais dessa lei é que ela se aplica não apenas às empresas, mas também a fundações e associações, e traz ainda a chamada “responsabilidade objetiva”, que nada mais é que a possibilidade de penalizar o empresário por atos ilícitos cometidos por seus funcionários sem a necessidade da comprovação de culpa ou intenção. “É premente a necessidade de que as empresas adotem políticas de governança que as permitam caminhar à luz das novas exigências da lei, bem como da própria sociedade, cada vez mais vigilante. Gestão responsável e transparência são as palavras de ordem no momento”, ressalta.

Além da necessidade de se adequarem, a Lei prevê o abrandamento das penas para empresas com programas de compliance implementados. “Os escritórios de advocacia vêm registrando uma maior demanda de empresas para a implementação desses programas, que, ao meu ver, precisam ser encarados como a grande oportunidade das empresas em mudarem definitivamente suas culturas internas com foco na prevenção”, finaliza.

Veja algumas condutas ilícitas previstas na Lei:

– Prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público ou a pessoa vinculada;
– Financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática da conduta ilícita;
– Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídicas para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a ação fraudulenta praticada;
– Frustrar, fraudar, impedir ou perturbar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público e sua natureza competitiva ou fraudar contrato dela decorrente;
– Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública;
– Criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
– Dificultar atividade ou investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos ou intervir em sua situação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional

Como as empresas podem se prevenir?

– Investindo tempo para entender a nova legislação
– Comprometendo a alta administração
– Implantando códigos de ética e conduta
– Promovendo auditorias e controles de procedimentos
– Treinando e capacitando funcionários e equipes
– Definindo medidas disciplinares para casos de violação
– Implementando canais de denúncias
– Criando mecanismos para evitar atos de corrupção
– Estabelecendo regras claras com parceiros comerciais e fornecedores
– Investindo em sistemas de Tecnologia da Informação
– Revisando instrumentos jurídicos internos
– Designando pessoa ou equipe para acompanhamento do programa de compliance
– Realizando plano de comunicação para efetiva divulgação do programa de compliance

 

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