Artigo: Compliance eleitoral: afinal, quem são os doadores? | Por André H. Paris

Seguindo uma tendência que já vem se delineando no país desde as eleições de 2014, um tradicional partido político brasileiro anunciou recentemente que incluirá em seu novo estatuto a implantação de um sistema de compliance eleitoral, cujo um dos principais pilares é a realização de devidas diligências (tecnicamente chamadas de due diligences) sobre a origem das doações recebidas.

Além de atender às demandas dos eleitores, que clamam cada dia mais pela ética no jogo político, a adoção de um programa de compliance eleitoral se torna quase que obrigatória para os partidos que ambicionam disputar as eleições que estão por vir. Isso devido, especialmente, a dois aspectos.

O primeiro é a Lei nº 4.737, que prevê, desde 1965, o delito de ocultação de doações supostamente recebidas em benefício de campanha, o chamado “Caixa 2”. Em segundo lugar, em recente posicionamento o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou uma denúncia ofertada em razão de irregularidades que estariam presentes no recebimento, devidamente declarado, de doações, o tal do “Caixa 1”, em campanha que elegeu um senador. Ou seja, entendeu-se que até mesmo as doações declaradas na prestação de contas dos candidatos precisam ter origem lícita comprovada.

Nesse contexto, a inserção de práticas de compliance nos partidos brasileiros se revela essencial não só para garantir a correta declaração das doações recebidas, mas também para possibilitar a diligência nos doadores e verificar a origem dessas doações. Afinal, quem está doando? Há algum interesse escuso por trás dos valores destinados à campanha? Pretende-se obter alguma vantagem indevida com a doação? É possível comprovar a origem do montante doado? Ou é possível que tal campanha esteja sendo usada para a prática de lavagem de capitais, mesmo que sem comunhão de vontades por parte dos responsáveis do partido político?

Essas questões são fundamentais para aqueles que pretendem adequar o jogo político às demandas da sociedade e do mercado (que está cada vez mais exigente quando o assunto é conformidade), sob a pena de serem abarcados no conceito de “velha política”, aumentando exponencialmente o risco de verem o seu partido e seus representantes se tornarem obsoletos em futuras disputas eleitorais, ou, até mesmo, estarem fadados a desaparecer do cenário político nacional. Entramos na era da integridade e já não é mais possível retroceder. Ainda bem.

 

*Artigo publicado pelo jornal A Gazeta (ES) e pelo portal Gazeta Online em 9 de janeiro de 2018.

André H. Paris é advogado criminalista e consultor de Compliance no escritório Peter Filho, Sodré & Rebouças Advogados. É pós-graduado em Ciências Penais e está cursando LL.M em Direito Societário, e é membro do Instituto Capixaba de Criminologia e Estudos Penais (ICCEP).

Quer trabalhar conosco?

Ficamos contentes! Mande um e-mail para

atendimento@peterfilho.com.br