Artigo: Punição de juízes e membros do Ministério Público | Por Cássio Rebouças

Tema do momento: o Projeto de Lei que criminaliza abuso de autoridade de juízes e membros do Ministério Público (MP). O projeto – horrível do ponto de vista técnico – merece todas as críticas, mas reacendeu grande discussão sobre uma maior responsabilização de juízes e MP por seus atos.

Excessos dolosos têm que ser objeto de responsabilização, como acontece com todo servidor público. Magistratura e MP não podem pretender estar acima da lei e agir sem controle. Talvez a revolta de parte da população se dê em razão de alguns casos gravíssimos “punidos” com a famosa “aposentadoria compulsória”, porém se esquece que ela é decorrência lógica da “vitaliciedade”, garantia que vai além da “estabilidade” de outros servidores.

Como essa responsabilização – diferente da atual – será feita é o grande debate, pois certo é que nenhuma proposta pode pretender ferir a independência dos juízes e dos membros do MP, o que não é uma garantia dessas carreiras apenas, mas de toda a cidadania e disso não se pode abrir mão. Não é um debate que pode ser feito ao apagar das luzes, como vimos.

Especificamente quanto aos novos crimes propostos, são tipos abertos que não atendem à “taxatividade” necessária que toda criminalização deve ter, embora haja outros crimes vigentes com o mesmo problema. Se o texto é vago, como é, e não diz exatamente qual a conduta proibida, não pode prosperar e, assim, não serve. Mas, mesmo se aprovado o PL como está, tais abusos serão julgados pelo Judiciário e o temor, por parte dos juízes e promotores, do que o próprio Judiciário pode vir a fazer com eles a partir da utilização de um tipo penal aberto diz muito sobre o “estado atual das coisas” no Direito Penal brasileiro.

Tipos penais abertos, vagos e imprecisos não devem existir. São inconstitucionais quando atingem magistrados e também quando aplicados à clientela preferencial do Direito Penal.  Sabe-se disso há pelo menos 200 anos. Talvez agora seja a hora de utilizarmos o mesmo raciocínio para outros tantos crimes já vigentes em nosso ordenamento jurídico, mas que não se aplicam a autoridades.

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